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Fazenda Pública em juízo: prerrogativas que caem em concurso

há 6 dias
5 min de leitura

"Fazenda Pública em juízo" é o nome dado ao conjunto de regras processuais próprias dos entes públicos: prazo em dobro, intimação pessoal, remessa necessária, honorários em faixas, pagamento por precatório e execução fiscal. Para quem presta concurso de procuradoria municipal, é o assunto que liga o Processo Civil à prática do cargo — e, por isso, o que alimenta as peças. Abaixo, cada prerrogativa com o artigo de lei correspondente.


O que é a Fazenda Pública em juízo?

No Código de Processo Civil, a expressão alcança a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações de direito público. O município é representado "por seu prefeito ou procurador" (art. 75, III), e cabe à Advocacia Pública defender os interesses desses entes (art. 182).


Como funcionam o prazo em dobro e a intimação pessoal?

O art. 183 dá aos entes públicos "prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Dois parágrafos completam a regra:


  • a intimação pessoal se faz por carga, remessa ou meio eletrônico (§ 1º);

  • não há dobra "quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público" (§ 2º).


O § 2º é o detalhe que derruba candidatos. A própria lei fixa prazos específicos para a Fazenda, como os 30 dias para impugnar o cumprimento de sentença (art. 535) e para embargar a execução de título extrajudicial (art. 910).


A intimação é feita perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela representação judicial (art. 269, § 3º).


O que é a remessa necessária?

Pelo art. 496, a sentença proferida contra o ente público, ou que julgue procedentes os embargos à execução fiscal, só produz efeito depois de confirmada pelo tribunal. Há dispensa conforme o valor da condenação ou do proveito econômico (§ 3º):


  • inferior a 1.000 salários mínimos, para a União;

  • inferior a 500, para Estados, Distrito Federal e municípios que sejam capitais;

  • inferior a 100, para os demais municípios.


Também não há remessa quando a sentença se funda em súmula de tribunal superior, em acórdão de recursos repetitivos, em tese de IRDR ou de assunção de competência, ou em orientação vinculante do próprio ente (§ 4º). Para a maioria dos municípios, portanto, o número a guardar é 100 salários mínimos.


Como são fixados os honorários contra e a favor da Fazenda?

O art. 85, § 3º, substitui a faixa geral de 10% a 20% por cinco degraus:


Valor da condenação ou do proveito

Percentual

até 200 salários mínimos

10% a 20%

acima de 200 até 2.000

8% a 10%

acima de 2.000 até 20.000

5% a 8%

acima de 20.000 até 100.000

3% a 5%

acima de 100.000

1% a 3%


Quando o valor ultrapassa a primeira faixa, aplica-se o percentual de cada degrau sucessivamente (§ 5º). Não há honorários no cumprimento de sentença que enseje precatório, se não houver impugnação (§ 7º). E o § 19 dispõe que os advogados públicos percebem honorários de sucumbência, "nos termos da lei".


Como a Fazenda paga suas condenações?

O rito é próprio, e a multa do art. 523, § 1º, não se aplica à Fazenda (art. 534, § 2º):


  1. o credor apresenta o demonstrativo do crédito (art. 534);

  2. a Fazenda é intimada para impugnar em 30 dias, nos próprios autos (art. 535);

  3. não impugnada a execução, ou rejeitada a impugnação, expede-se precatório ou requisição de pequeno valor, esta paga em dois meses (art. 535, § 3º).


A base é o art. 100 da Constituição: os pagamentos devidos pelas Fazendas em virtude de sentença judiciária seguem a ordem cronológica dos precatórios. A regra não se aplica às obrigações de pequeno valor (§ 3º), cujo limite pode ser fixado por lei de cada ente, respeitado como mínimo o maior benefício do regime geral de previdência (§ 4º). A lei municipal do teto de RPV é, assim, leitura obrigatória para a prova local.


E quando a Fazenda é a credora? A execução fiscal

A Lei nº 6.830/1980 rege a cobrança judicial da dívida ativa, com aplicação subsidiária do CPC (art. 1º). Pontos de maior cobrança:


  • a dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez (art. 3º);

  • o executado é citado para pagar ou garantir a execução em 5 dias (art. 8º);

  • os embargos são oferecidos em 30 dias e não são admissíveis antes de garantida a execução (art. 16, caput e § 1º);

  • a Fazenda impugna os embargos em 30 dias (art. 17);

  • a intimação do representante da Fazenda é pessoal (art. 25);

  • não localizado o devedor ou bens, o juiz suspende o processo; após um ano, arquiva; decorrido o prazo prescricional, pode reconhecer a prescrição intercorrente (art. 40).


E no mandado de segurança?

A autoridade coatora presta informações em 10 dias, e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica é cientificado para ingressar no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, I e II). Concedida a segurança, a sentença fica sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 14, § 1º).


Por que o tema domina as peças de procuradoria?

Porque as peças simulam o trabalho do procurador, e esse trabalho é processual-fazendário. O programa do concurso de Lagoa Santa (MG) lista "Execução contra a Fazenda Pública", "Execução Fiscal" e "Embargos do devedor"; o edital da Câmara de Jarinu atribui ao procurador as informações em mandado de segurança; em Curitiba, Processo Civil tem 19 das 100 questões e há uma peça processual na discursiva.


Uma contestação com tempestividade mal calculada ou uma apelação que ignora a remessa necessária perde pontos antes do mérito. Veja o que os editais pedem em como é a prova de procurador municipal e o papel do cargo em procurador municipal x procurador de câmara.


Em resumo

  • Prazo em dobro e intimação pessoal (CPC, art. 183), salvo prazo próprio.

  • Remessa necessária (art. 496): dispensa abaixo de 100 salários mínimos para municípios que não são capitais.

  • Honorários em faixas (art. 85, § 3º); advogados públicos recebem sucumbência nos termos da lei (§ 19).

  • Pagamento por precatório ou RPV (CF, art. 100; CPC, arts. 534 e 535).

  • Execução fiscal pela Lei nº 6.830/1980.


Perguntas frequentes


O prazo em dobro vale para todos os prazos do município?

Não. O art. 183, § 2º, afasta a dobra quando a lei fixa prazo próprio para o ente público.


Município paga custas e despesas processuais?

O CPC dispõe que as despesas dos atos requeridos pela Fazenda são pagas ao final pelo vencido (art. 91). Eventual isenção de custas depende de legislação específica.


Fazenda Pública em juízo cai em prova de procurador de câmara?

Com menos peso: a câmara só demanda em juízo para defender seus direitos institucionais (Súmula 525 do STJ), mas o edital da Câmara de Jarinu, por exemplo, atribui ao procurador as informações em mandado de segurança.


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