Quanto ganha um procurador municipal? Salário, honorários e teto
O cargo de procurador municipal paga uma remuneração fixa, definida pela lei de cada município — nos editais de 2026 que abrimos, de R$ 5.627,27 a R$ 38.087,99 iniciais —, que pode crescer conforme o plano de carreira local, e, onde a lei do município prevê, honorários de sucumbência. Mas isso é só uma parte da renda possível: em regra, o procurador do município pode manter a advocacia privada, salvo se a lei local exigir dedicação exclusiva.
Quanto paga o cargo
Não há piso nacional nem tabela única. Os valores variam muito com o porte do município e com a jornada:
Órgão (edital de 2026) | Cargo | Remuneração inicial | Jornada |
|---|---|---|---|
Município de Curitiba/PR – PGM (Edital nº 6/2026) | Procurador do Município | R$ 38.087,99 | 40h |
Prefeitura de Itupeva/SP (Edital nº 003/2026) | Procurador | R$ 19.516,05 | 40h |
Câmara de Rio Branco/AC (Edital nº 02/2026) | Procurador | R$ 19.404,00 | 30h |
Câmara de Jarinu/SP (Edital nº 01/2026) | Procurador | R$ 10.744,00 | 20h |
Câmara de Boituva/SP (Edital nº 02/2026) | Procurador Legislativo | R$ 8.595,15 | 20h |
Câmara de Tupaciguara/MG (Concurso nº 001/2026) | Procurador Jurídico | R$ 5.627,27 | ver edital |
São valores iniciais, informados nos editais e nas páginas das bancas; não há "média salarial" em fonte confiável. Veja outros editais nas listas de concursos de procurador municipal e de procurador de câmara, e as diferenças entre as carreiras em procurador municipal x procurador de câmara.
Progressão e vantagens
O número do edital é o ponto de partida; o restante está na lei local:
Gratificações e prêmios. Em Curitiba, o total de R$ 38.087,99 soma vencimento básico de R$ 9.474,12, gratificação de responsabilidade técnica de R$ 2.842,24 (30%) e prêmio por atividade jurídica de R$ 25.771,63.
Carreira. O edital da Câmara de Rio Branco remete à lei do plano de carreira (Lei nº 1.887/2011), e o de Jarinu enquadra o cargo na referência E-5. As regras de progressão estão nessas leis, não no edital.
Benefícios. Itupeva informa auxílio-alimentação de R$ 551,69 e auxílio-transporte de R$ 504,00; Boituva, vale-alimentação de R$ 900,00.
Jornada reduzida. Jarinu e Boituva pagam por 20 horas semanais; Rio Branco, por 30. Em Vassouras (RJ), a lei fixa 20 horas e admite opção por 40 horas, com remuneração em dobro (LC nº 59/2018, art. 21).
Honorários de sucumbência
O Código de Processo Civil dispõe, no art. 85, § 19: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei." Na ADI 6053, julgada pelo Plenário em 22/06/2020, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a percepção desses honorários pelos advogados públicos. O caso tratava de normas federais; o mesmo raciocínio foi aplicado a procuradorias estaduais (ADPF 598/ES, ADIs 6166 e 6167).
"Nos termos da lei" significa, para a PGM, a lei do município. Em Foz do Iguaçu (PR) e em Vassouras (RJ), por exemplo, leis complementares criam fundo e rateio dos honorários entre os procuradores (LC nº 83/2003, arts. 18 e 20; LC nº 59/2018, art. 4º). Onde há lei, a verba é variável; onde não há, não se pode contar com ela.
Existe teto?
Sim, para o que o poder público paga. O art. 37, XI, da Constituição limita a remuneração dos agentes públicos, e o STF definiu, no Tema 510 (RE 663.696, Plenário, 28/02/2019), qual limite vale para a carreira:
"A expressão 'Procuradores', contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal."
O teto é, portanto, de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, e não o subsídio do prefeito. Os honorários entram na conta: pela ADI 6053, a soma mensal de subsídio e honorários de sucumbência não pode exceder o teto do art. 37, XI. Teto não é piso: cada município paga o que a sua lei fixar.
E a advocacia privada?
O Estatuto da Advocacia impõe ao servidor um impedimento, não uma proibição total: não advogar "contra a Fazenda Pública que os remunere" (art. 30, I). Quem chefia o órgão jurídico tem regra mais restrita (art. 29).
Em 30/04/2026, ao julgar o Tema 936 (RE 609.517), o Plenário do STF registrou na ementa que "a Advocacia Pública não possui uma vedação constitucional absoluta ao exercício da advocacia privada, salvo restrições em leis específicas" e que, "no âmbito estadual e municipal, de acordo com a lei de regência, é possível ao advogado exercer advocacia pública não exclusiva, podendo advogar também no âmbito privado, desde que não seja contra o ente público para o qual atua".
A ressalva é decisiva: a lei local pode impor dedicação exclusiva. Leia a lei da carreira e o edital; o passo a passo está em procurador municipal pode advogar?.
Onde a advocacia é permitida, os honorários pagos por clientes particulares não são remuneração pública. Como o art. 37, XI, limita o que a administração paga a seus agentes, a consequência lógica é que essa renda não se submete ao teto. É leitura do texto constitucional, não decisão judicial.
O que o cargo acrescenta à carreira do advogado
Esta parte é opinião editorial, não regra jurídica. Para quem já advoga, o cargo de procurador do município ou da câmara municipal pode significar:
previsibilidade: uma renda fixa mensal, que não depende do fluxo de clientes;
experiência em Direito Público, adquirida na rotina do cargo;
posição institucional e rede de contatos, construídas no exercício da função.
Esses fatores podem abrir oportunidades na advocacia privada, nos limites da lei local e nunca contra o ente. Não há garantia nem número a prometer.
Em resumo
Honorários de sucumbência dependem de lei local (CPC, art. 85, § 19; ADI 6053).
Teto do que o município paga: 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Tema 510), honorários incluídos.
Advocacia privada: possível onde a lei local não exige exclusividade, nunca contra o ente (art. 30, I; Tema 936).
Conclusão
Há um teto para o que o município paga, mas não para o que o procurador pode construir como advogado. A procuradoria pode funcionar como base — remuneração fixa e progressiva, honorários de sucumbência onde houver lei — sobre a qual a advocacia privada pode crescer. Tudo depende da lei local de cada município: é ela que define quanto se paga, como se progride e se o cargo admite o escritório.
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Informações conferidas em 04/10/2026. Confira sempre a lei local, o edital e as retificações no site oficial.
Fontes: Fundação FAFIPA – concurso do Município de Curitiba (PGM), Edital nº 6/2026 · IDCAP – Edital nº 003/2026 da Prefeitura de Itupeva · IDIB – Câmara de Rio Branco, Edital nº 02/2026 · INDEPAC – Edital nº 01/2026 da Câmara de Jarinu · Instituto Mais – Câmara de Boituva, Edital nº 02/2026 · IADHED – Câmara de Tupaciguara, Concurso nº 001/2026 · Código de Processo Civil, art. 85, § 19 (Planalto) · Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia (Planalto) · Emenda Constitucional nº 41/2003 – art. 37, XI, da Constituição (Planalto) · STF – Tema 510 (RE 663.696) · STF – ADI 6053 (pesquisa de jurisprudência) · STF – Tema 936 (RE 609.517) · Lei Complementar nº 83/2003 de Foz do Iguaçu (PR) – SAPL da Câmara · Lei Complementar nº 59/2018 de Vassouras (RJ) – SAPL da Câmara


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